Publicado no DOU em 3 jul 2007
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip. Divulga instruções para o registro de contratações de operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
As contratações de operações de crédito destinadas à aquisição de veículos específicos para o transporte de alunos da educação básica das escolas públicas dos estados e municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, com linha de financiamento do BNDES, de que trata o art. 9º J, da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluído pela Resolução nº 3.453, de 26 de abril de 2007, devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, por meio da transação PDIP500, do Sisbacen, opção 1, ação 1, na Modalidade 22 - "Resolução nº 3.453/2007 Contratações Programa Caminho da Escola".
2. Referidas operações podem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2009, devendo ser observadas todas as demais condições estabelecidas na Resolução nº 3.453/2007. No cadastramento da operação no Cadip, deve ser informado no campo "Autorização Legal" o número do documento que autoriza a contratação, emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional.
3. A consulta aos valores contratados na Modalidade 22 está disponível na transação PDIP550, opção 14, Relatórios/Outras Consultas, mediante a utilização do relatório "Resolução 3.453/07 Contr. Prg. Caminho da Escola".
4. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo Departamento de Supervisão Indireta e Gestão da Informação (Desig), por intermédio da Divisão de Informações sobre Crédito, Riscos e Aplicações Financeiras - Desig/Difin, nos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 e 3414-2812.
CORNÉLIO FARIAS PIMENTEL
Chefe