Resolução CG/ICP nº 57 de 28/11/2008


 Publicado no DOU em 1 dez 2008


Altera os CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando o Decreto nº 6.605, de 14 de outubro de 2008, que dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil e fixa a competência, prevista em seu § 6º art. 2º, do Secretário Executivo para coordená-lo na hipótese de ausência do Coordenador titular e seu suplente; e

Considerando a necessidade de adequar os documentos da ICP-Brasil para incluir as referências a Carimbo do Tempo;

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução Comitê Gestor da ICP-Brasil nº 45, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º no item 1.1.j:

"PRESTADOR DE SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO (PSC) - Qualquer entidade credenciada para operar na ICP-Brasil, como: as Autoridades Certificadoras (AC); as Autoridades de Registro (AR); as Autoridades de Carimbo do Tempo (ACT), os Prestadores de Serviço de Suporte (PSS); ou entidade vinculada, como o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) e outros que executem ou determinem a execução de itens de certificação presentes nas resoluções da ICP-Brasil"

§ 2º no item 8.1:

Os documentos abaixo são aprovados pela AC Raiz, podendo ser alterados, quando necessário, mediante publicação de uma nova versão no sítio http://www.iti.gov.br.

Ref. Nome do documento Código 
[1] REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (RIC) ADE-ICP-09.A 
[2] AUTO DE INFRAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO (AIC) ADE-ICP-09.B 
[3] TERMO DE FISCALIZAÇÃO (TF) ADE-ICP-09.C 
[4] NOTIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃODE CERTIFICAÇÃO (NFC) ADE-ICP-09.D 
[5] RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (RF) ADE-ICP-09.E 
[6] SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (para AC ou AR, PSS ou ACT) ADE-ICP-03.A ADE-ICP-03.BADE-ICP-03.C
ADE-ICP-03.G

Art. 2º Fica aprovada a versão 3.0 dos CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAÇÃO DAS ENTIDADES INTEGRANTES DA ICP-BRASIL (DOC-ICP-09), que incorpora as alterações do artigo anterior.

Parágrafo único. O documento citado no caput deste artigo encontra-se publicado no sítio www.iti.gov.br.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI