Publicado no DOU em 24 dez 2008
Dá nova redação ao Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando a necessidade de oferecer ao Gestor da Aplicação maior flexibilidade à alocação de recursos do Orçamento Operacional do FGTS, de forma a ajustar os valores disponíveis para contratação à demanda identificada e qualificada pelo Agente Operador,
Resolve:
1. Acrescer o subitem 1.6 ao Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a seguinte redação:
"1.6 É facultado ao Gestor da Aplicação, a partir de solicitação prévia e fundamentada formulada pelo Agente Operador, promover a alocação final do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, em até trinta dias após o encerramento de cada exercício, considerando, exclusivamente, as contratações de operações de crédito efetuadas no período compreendido entre os dias 1º e 31 de dezembro."
2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI
Presidente do Conselho