Resolução CC/FGTS nº 576 de 30/10/2008


 Publicado no DOU em 7 nov 2008


Revoga o subitem 8.2.1 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, e dá outras providências.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que a possibilidade de prorrogação de prazo para o primeiro desembolso nos contratos de saneamento, acima do limite de 24 (vinte e quatro) meses, constitui-se um benefício injustificável aos agentes do setor, porquanto 2 (dois) anos para o primeiro desembolso representa um tempo mais que razoável,

Resolve:

1. Revogar o subitem 8.2.1 do Anexo da Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005.

2. Estabelecer que o Conselho Curador, em caráter excepcional, deliberará sobre os requerimentos feitos com fundamento no item ora revogado e que tenham sido protocolizados perante o agente financeiro, até a data de publicação desta Resolução.

2.1 Os processos deverão ser enviados à Secretaria-Executiva do Conselho Curador, instruídos com requerimento do tomador, incluindo as provas, e o exame do pleito feito pelo agente financeiro, pelo Agente Operador e pelo Gestor da Aplicação, nesta ordem.

2.1.1 O requerimento do tomador deverá indicar a data de início da execução da obra.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho