Publicado no DOU em 14 set 2007
Cria subtítulos no Cosif para registro das aplicações em cotas de fundo de investimento.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Com base no item 4 da Circular nº 1.540, de 6 de outubro de 1989, e tendo em vista a edição das Instruções nºs 409, de 18 de agosto de 2004, e 438, de 12 de julho de 2006, da Comissão de Valores Mobiliários, ficam criados, no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - Cosif, os seguintes subtítulos contábeis com atributos UBDKIFJACTSWERLMNHZ e código ESTBAN 130 e de publicação 131:
1.3.1.15.15-7 Cotas de Fundo de Curto Prazo
1.3.1.15.25-0 Cotas de Fundo Referenciado
1.3.1.15.35-3 Cotas do Fundo de Ações
1.3.1.15.45-6 Cotas de Fundo Cambial
1.3.1.15.50-4 Cotas de Fundo Multimercado
1.3.1.15.55-9 Cotas de Fundo de Investimento de Índice de Mercado
1.3.1.15.60-7 Cotas de Fundo em Direitos Creditórios
1.3.1.15.65-2 Cotas de Fundo Imobiliário
1.3.1.15.70-0 Cotas de Fundo em Empresas Emergentes
1.3.1.15.75-5 Cotas de Fundo em Participações.
2. Ficam alteradas no Cosif:
I - a função do título Cotas de Fundo de Investimento, código 1.3.1.15.00-9, que passa a ser a de registrar as aplicações efetuadas em cotas de fundos de investimento e em cotas de cotas de fundo de investimento;
II - a nomenclatura do subtítulo Cota de Fundos Mútuos de Renda Fixa, código 1.3.1.15.30-8, que passa a ser Cotas de Fundo de Renda Fixa.
3. Devem ser excluídos os subtítulos:
I - 1.3.1.15.10-2 Cotas de Fundo de Aplicação Financeira;
II - 1.3.1.15.20-5 Cotas de Fundos de Investimento em Quotas de FAF.
4. Os saldos do subtítulo Outras, código 1.3.1.15.99-9, e dos subtítulos excluídos por esta carta-circular, que porventura sejam compatíveis com os subtítulos ora criados, devem ser reclassificados para esses de acordo com a natureza do investimento.
5. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES
Chefe