Resolução CNSP Nº 191 DE 16/12/2008


 Publicado no DOU em 18 dez 2008


Referenda a Resolução CNSP nº 189, de 2008.


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(Revogado pela Resolução CNSP Nº 451 DE 19/12/2022):

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 3, de 3 de dezembro de 2007 - na origem e Processo SUSEP nº 15414.003136/2008-42, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008 e nos termos do art. 5º, § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 11 de maio de 2004,

Resolveu:

Art. 1º Referendar, na forma do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.986, de 12 de fevereiro de 2004, a Resolução CNSP nº 189, de 8 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 26.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR

Superintendente