Publicado no DOU em 3 dez 2008
Altera a Resolução nº 29, de 23 de maio de 2008, que estabelece parâmetros para a definição dos preços de referência para efeitos de aquisição de produtos no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, instituído pelo art. 19, da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º, III, da Resolução nº 29, de 23 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................
III - As séries serão formadas com preços atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
......................................................................................." (NR)
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ONAUR RUANO
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SILVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANA LUCIA CARVALHO JARDIM
Ministério da Fazenda