Publicado no DOU em 1 out 2008
Dispõe sobre preços de referência para operações de aquisição de trigo no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o art. 3º do Decreto nº 6.447, de 7 de maio de 2008,
Considerando a Nota Técnica DIGEM/SUGOF/SUPAF nº 01/2008 apresentada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e aprovada pelo Grupo Gestor em reunião ordinária realizada no dia 09.07.2008,
Resolve:
Art. 1º Definir, a partir da entrada em vigor desta Resolução, os seguintes preços de referência por R$/60 Kg para aquisição de trigo oriundos da agricultura familiar
ESTADOS | PH mínimo* | TIPO | BRANDO | PÃO |
RS, SC e PR | 78 | 1 | 30,07 | 34,55 |
75 | 2(**) | 28,56 | 32,76 | |
70 | 3 | 25,60 | 30,07 |
(*) Peso Hectolitro
(**) Preço de Referência Básico
Art. 2º Nas aquisições, observados os normativos da CONAB, o produtor poderá entregar produto processado/beneficiado, pronto para o consumo humano.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 07/2003, de 27 de novembro de 2003.
Art. 4º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CÉSAR DE MEDEIROS
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
SÍLVIO CARLOS DO AMARAL E SILVA
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
SILVIO ISOPO PORTO
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
ANA LUCIA CARVALHO JARDIM
Ministério da Fazenda
ALBANEIDE MARIA LIMA PEIXINHO CAMPOS
Ministério da Educação