Publicado no DOU em 19 dez 2008
Altera condições do Programa de Intervenções Viárias (Provias) para aqueles municípios que declararam estado de calamidade pública ou situação de emergência de acordo com os Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.688, de 19.02.2009, DOU 25.02.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17 de dezembro de 2008, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,
Resolveu:
Art. 1º O art. 9ºK da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"§ 8º ....
III - ....
c) se o município está listado nos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, e nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.
§ 15. Do valor global de que trata o caput, fica autorizada contratação de novas operações de crédito no montante de até R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinadas a financiamentos a pessoas jurídicas de direito público municipal listados nos Decretos Estaduais de Santa Catarina nº 1.897, de 22 de novembro de 2008, nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e suas alterações posteriores.
§ 16. Não serão elegíveis para novas contratações de operações de crédito de que trata o § 15 deste artigo aqueles municípios habilitados ao longo do ano de 2008 pelo BNDES no âmbito do Programa de Intervenção Viárias (Provias).
§ 17. Os critérios de distribuição regional a que se referem os incisos I e II do caput, os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10 e 11 não se aplicam sobre os recursos de que trata o § 15 deste artigo." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"