Publicado no DOU em 2 jun 2008
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.585, de 30.06.2008, DOU 04.07.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 29 de maio de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, com as modificações introduzidas pela Resolução nº 3.494, de 30 de agosto de 2007, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º....................................................................................
IV - limite de crédito: até R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare, e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, observado o disposto no inciso III do art. 3º;
......................................................................................." (NR)
"Art. 3º....................................................................................
III - limite de crédito: até R$ 3.000,00 (três mil reais) por hectare, deduzido o valor médio por hectare tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do SNCR, e até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) por produtor, ainda que em mais de uma propriedade, deduzido o valor total tomado pelo produtor na mesma safra para custeio em qualquer instituição do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR);
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco"