Resolução BACEN nº 3.555 de 27/03/2008


 Publicado no DOU em 31 mar 2008


Altera o art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, para estender o período de abrangência ali referenciado.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.583, de 01.07.2008, DOU 02.07.2008

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2008, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.537, de 31 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a concessão de prazo adicional, até 1º de julho de 2008, para que os mutuários efetuem o pagamento, mantidos os benefícios pactuados para adimplência, das prestações com vencimento no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008, relativas às seguintes operações, todas originárias de crédito rural e com risco do Tesouro Nacional ou do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), ou mantidas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), sem prejuízo da observância do prazo prescricional das operações:

..................................................................................... ". (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco, Substituto"