Publicado no DOU em 4 mai 2007
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
(Revogado a partir de 03/02/2014 pela Circular BACEN/DC Nº 3691 DE 16/12/2013):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de maio de 2007, com base nos arts. 9º, 10 e 11, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Resolução nº 3.265, de 4 de março de 2005, na Resolução nº 3.452, de 26 de abril de 2007, e tendo em vista o art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005, decidiu:
Art. 1º O Índice e a Seção 2 do Capítulo 3 do Título 2 do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular 3.280, de 2005, passam a vigorar com a redação contida nas folhas em anexo à presente Circular.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO VIEIRA DA CUNHA
Diretor
ANEXO
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS
INTERNACIONAIS
TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
Índice do Título
CAPÍTULO | NÚMERO |
Disposições Gerais | 1 |
Disponibilidades no Exterior | 2 |
Investimentos Brasileiros no Exterior | 3 |
Investimento Direto - 1 | |
Investimento em Portfólio - 2 (NR) | |
Hedge | 4 |
REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
TÍTULO: 2 - Capitais Brasileiros no Exterior
CAPÍTULO: 3 - Investimentos Brasileiros no Exterior
SEÇÃO: 2 - Investimento em Portfólio (NR)
1. As transferências do e para o exterior em moeda nacional ou estrangeira, relativas a investimento no exterior, por parte de fundos de investimento, devem obedecer aos limites e demais normas prescritos pela Comissão de Valores Mobiliários no exercício de suas atribuições. (NR)