Publicado no DOU em 6 fev 2007
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
Notas:
1) Revogada pela Circular CAIXA nº 413, de 30.10.2007, DOU 31.10.2007.
2) Assim dispunha a Circular revogada:
"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, resolve:
1. Estabelecer a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS instituída pela Lei nº 9.491/97, de 9 de Setembro de 1997.
2. As empresas devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA | EMPRESAS |
Até 30.03.2007 | Para as empresas que demitiram 10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31.05.2007 | Para as empresas que demitiram 03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos meses do ano 2006. |
Até 31.07.2007 | Para as demais empresas |
3. O aplicativo que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular CAIXA nº 394/2006 de 29.11.2006.
4. Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice-Presidente"