Circular SECEX nº 39 de 03/08/2007


 Publicado no DOU em 8 ago 2007


Torna público que, com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente para o novo modulo de baixa do regime.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria SECEX nº 33, de 30.10.2007, DOU 31.10.2007.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SECRETARIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 5.532, de 6 de setembro de 2005, torna público:

Com a entrada em funcionamento do Drawback Web, os registros de exportação (RE) vinculados a atos concessórios em andamento ou em processo de baixa migrarão automaticamente para o novo modulo de baixa do regime, ficando impossibilitada a transferência de RE não devidamente vinculados.

2. Para tanto, considerando-se o previsto nos itens 3 e 4 do Anexo "F" da Portaria Secex nº 35, de 24 de novembro de 2006, fica limitado em 5 de outubro de 2007 o prazo para solicitação de alteração de RE efetivados e averbados para fins de inclusão, exclusão ou alteração de informações nos campo 2-a, quando envolver código de enquadramento referente a drawback, e 24, com vistas à comprovação do regime.

3. Os RE efetivados e/ou averbados, a partir da mesma data, deverão conter nos campos 2-a e 24 as informações necessárias para comprovação do regime, conforme estabelecido na legislação citada no parágrafo anterior, uma vez que não será aceito pedido de alteração de RE após a averbação para esse fim.

4. Fica revogada a Circular nº 34, de 2 de julho de 2007.

FABIO MARTINS FARIA"