Publicado no DOU em 5 mar 2008
Aprova a alteração do art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura (PGMQ - televisão por assinatura).
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO os comentários recebidos decorrentes da Consulta Pública nº 800, de 5 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 de julho de 2007;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.016750/2006;
CONSIDERANDO deliberação tomada em Reunião nº 470, de 20 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para os serviços de televisão por assinatura (PGMQ - televisão por assinatura), aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Anatel, mediante solicitação prévia da prestadora, poderá aprovar locais específicos da Área de Prestação do Serviço, com infra-estrutura urbana deficiente, para atendimento com os requisitos indicados no Anexo III, respeitado o cumprimento das demais metas e disposições constantes deste Plano.
§ 1º Considera-se local da Área de Prestação do Serviço com infra-estrutura urbana deficiente aquele definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o Censo Populacional como Setor Especial Aglomerado Subnormal, ou outro correspondente, caso a nomenclatura venha a ser mudada pelo IBGE.
§ 2º Os limites geográficos das áreas aprovadas serão coincidentes com aqueles das áreas definidas no § 1º.
§ 3º A solicitação deverá conter a denominação dos locais, e mapas que permitam a identificação da área e de seus limites."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho