Circular SUSEP nº 355 de 14/12/2007


 Publicado no DOU em 19 dez 2007


Dispõe sobre as regras do capital adicional baseado no risco de subscrição das sociedades seguradoras alterando os anexos da Resolução CNSP nº 158/2006 e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada a Circular SUSEP nº 411, de 22.12.2010, DOU 23.12.2010, com efeitos a partir de 01.01.2011.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, alíneas b e c, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, tendo em vista o disposto no art. 5º da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.004735/2007-01, resolve:

Art. 1º Alterar e consolidar os critérios estabelecidos nos anexos da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006.

Art. 2º Os anexos I, II, III, IV, V e VI da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, passam a vigorar nos termos dos anexos I, II, III, IV, V e VI desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Obs.: Os anexos desta Circular encontram-se à disposição dos interessados no site www.susep.gov.br ou no Centro de Documentação (CEDOC), localizado na Rua Buenos Aires, 256 - térreo - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"