Resolução CONTRAN nº 272 de 14/03/2008


 Publicado no DOU em 28 mar 2008


Altera a redação do art. 9º da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 919 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o § 1º, do art. 105, do CTB, que estabelece que o CONTRAN determine as especificações técnicas dos equipamentos obrigatórios;

Considerando estudos e recomendação da Câmara Temática de Esforço Legal: infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito a respeito da redação do caput do art. 9º, da Resolução nº 157/2004 do CONTRAN e conforme o constante do Processo nº 80001.000973/2008-33, resolve:

Art. 1º O caput do art. 9º, da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, como equipamento obrigatório, verificando os seguintes itens:"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

ELCIONE DINIZ MACEDO

p/Ministério das Cidades

JOSE ANTONIO SILVÉRIO

p/Ministério da Ciência e Tecnologia

SALOMÃO JOSÉ DE SANTANA

p/Ministério da Defesa

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES

p/Ministério da Educação

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

p/Ministério do Meio Ambiente

EDSON DIAS GONÇALVES

p/Ministério dos Transportes

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

p/Ministério da Justiça