Altera o art. 11 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006 .
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNSP nº 242, de 06.12.2011, DOU 07.12.2011 .
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 , e considerando o que consta do Processo CNSP nº 9, de 29 de agosto de 2001, na origem e Processo SUSEP nº 15414.004557/2008-91, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2008, com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974 , com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.441, de 13 de julho de 1992 , e 14.482, de 31 de maio de 2007,
Resolveu,
Art. 1º Alterar o art. 11 do anexo à Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 11 . A indenização por despesas de assistência médica e suplementares será paga diretamente à vítima. (NR)
I - (Revogado).
II - (Revogado).
Parágrafo único. A vítima deverá apresentar comprovante original do valor da despesa do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o atendimento médico-hospitalar. (NR)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR"