Resolução CNAS nº 87 de 11/12/2008


 Publicado no DOU em 17 dez 2008


Arquiva de ofício todos os processos de pedido de Registro ou de Reconsideração de Registro que estavam em trâmite neste Conselho, quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008, em 10 de novembro de 2008.


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O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe confere o art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, publicada no DOU de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social, e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 1765/2008 - CJ/MDS, de 2 de dezembro de 2008, que orienta os procedimentos a serem adotados em relação às disposições transitórias da Medida Provisória nº 446/2008;

Resolve:

Art. 1º ARQUIVAR DE OFÍCIO todos os processos de pedido de Registro ou de Reconsideração de Registro que estavam em trâmite neste Conselho, quando da publicação da Medida Provisória nº 446/2008, em 10 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho