Resolução CAMEX Nº 82 DE 18/12/2008


 Publicado no DOU em 19 dez 2008


Prorroga, com alíquotas reduzidas para 2% (dois por cento), os Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital (BK) concedidos e os que tiveram seus prazos de vigência prorrogados pelas Resoluções que especifica.


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(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 96 DE 07/12/2018):

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , ouvidos os respectivos membros, com fundamento no que dispõe o inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal , e tendo em vista as Decisões nºs 34/03, 40/05 e 58/08, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004 , e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados, com alíquotas reduzidas para 2% (dois por cento), os seguintes Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital (BK) concedidos e os que tiveram seus prazos de vigência prorrogados nas Resoluções a seguir:

I - até 30 de junho de 2009, os aprovados pelas Resoluções Camex nº 22, de 27 de junho de 2007 , nº 28, de 25 de julho de 2007 , nº 36, de 6 de setembro de 2007 , nº 41, de 3 de outubro 2007 , nº 57, de 20 de novembro de 2007 , e nº 73, de 20 de dezembro de 2007 ;

II - até 31 de dezembro de 2009, os aprovados pelas Resoluções Camex nº 02, de 24 de janeiro de 2008 , nº 13, de 20 de março de 2008 , nº 25, de 6 de maio de 2008 , e nº 32, de 27 de maio de 2008 ;

III - até 30 de junho de 2010, os aprovados pelas Resoluções Camex, nº 45, de 3 de julho de 2008 , nº 47, de 24 de julho de 2008 , nº 52, de 28 de agosto de 2008 , nº 58, de 16 de setembro de 2008 , nº 64, de 22 de outubro de 2008 , e nº 77, de 10 de dezembro de 2008 .

Art. 2º Ficam prorrogados, com alíquotas reduzidas para 0% (zero por cento), os Ex-tarifários simples e Sistemas Integrados de Bens de Capital especiais concedidos e os que tiveram seus prazos de vigência prorrogados nas Resoluções a seguir:

I - até 30 de junho de 2009, os aprovados pelas Resoluções Camex nº 56, de 20 de novembro de 2007 , e nº 67, de 11 de dezembro de 2007 ;

II - até 31 de dezembro de 2009, os aprovados pela Resolução Camex, nº 11, de 20 de março de 2008 ;

III - até 30 de junho de 2010, o aprovado pela Resolução Camex nº 75, de 10 de dezembro de 2008 .

Art. 3º Em face das alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) definidas na Resolução Camex nº 76, de 10 de dezembro de 2008 , na Resolução Camex nº 13, de 20 de março de 2008 , no Sistema Integrado SI-545, fica alterada a nomenclatura tarifária do Ex 701 da NCM 8443.32.35 para Ex 701 da NCM 8443.32.34.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

MIGUEL JORGE