Resolução CNAS Nº 81 DE 14/11/2008


 Publicado no DOU em 17 nov 2008


Aprova a proposta dos critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, que executarem as atividades relacionadas ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA.


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(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos IX e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Aprovar a proposta dos critérios de expansão e alteração do co-financiamento federal dos serviços da Proteção Social Especial, no âmbito do SUAS, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SNAS/MDS, por meio do Memorando/GAB/SNAS/MDS nº 2.145/2008, de 10 de novembro de 2008.

Art. 2º Aprovar a proposta dos critérios e procedimentos relativos à transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, que executarem as atividades relacionadas ao Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação da Assistência Social - PROGRAMA BPC NA ESCOLA, apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SNAS/MDS, por meio do Memorando/GAB/SNAS/MDS nº 2.148/2008, de 11 de novembro de 2008, com as seguintes ressalvas:

a) Especificar como se dará a apresentação de contas por parte dos municípios;

b) Conhecimento por parte do município da sistemática de recebimento e aplicação dos referidos recursos.

Art. 3º Aprovar a proposta dos critérios de partilha de recursos da parcela referente ao exercício de 2008 do Incentivo ao Aprimoramento da Gestão dos Estados e do Distrito Federal - (IGE), apresentada pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - SNAS/MDS, por meio do Memorando/GAB/SNAS/MDS nº 2.155/2008, de 11 de novembro de 2008.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho