Resolução AEB nº 73 de 24/09/2008


 Publicado no DOU em 30 set 2008


Aprova os procedimentos, para Atualização do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE.


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO SUPERIOR DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, em sua 58ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2008, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 4.718, de 4 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 8º, e no parágrafo único do art. 15 de seu Regulamento interno e igualmente que é necessário proceder uma revisão no Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos, para Atualização do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE, anexo a presente Resolução.

Art. 2º Criar comissão para Acompanhamento de Revisão do PNAE, composta pelos seguintes Membros:

a) Presidente da AEB, que coordenará;

b) Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) Representante do Comando da Aeronáutica;

d) Representante da Comunidade Científica;

e) Representante do Setor Industrial;

f) Representante do Ministério das Relações Exteriores;

g) Representante do Ministério da Defesa.

CARLOS GANEM

Presidente do Conselho

ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA ATUALIZAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ATIVIDADES ESPACIAIS - PNAE

1. Objetivo

Estabelecer procedimentos para atualização do Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE, em cumprimento ao estabelecido no item III do art. 3º da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994, e no Decreto nº 1.332, de 8 de dezembro de 1994.

2. Competência.

2.1 Do Conselho Superior:

Acompanhar o processo de atualização do PNAE, por intermédio de Comissão especificamente estabelecida e aprovar o texto atualizado do PNAE, encaminhado pela citada Comissão.

2.2 À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos - DPEI:

É atribuído à DPEI, elaborar proposta de revisão do PNAE, a ser submetida em partes e em seu texto final à Comissão do Conselho Superior para tal estabelecida.

2.3 Particularmente caberá à DPEI:

a) Elaborar proposta de estrutura do PNAE, metodologia para análise dos insumos a serem incluídos na atualização do PNAE e calendário de atividades, e submetê-los à apreciação da Comissão;

b) Analisar técnica e financeiramente os atuais projetos constantes do PNAE, propondo, se for o caso, manter sua insclusão, indicando estágio atual e calendário estimado de execução;

c) Identificar novos projetos a serem incluídos no PNAE, analisando-os conforme estabelecidos no inciso b e submetendo-os à apreciação da Comissão;

d) Elaborar o texto da atualização do PNAE, submetendo-o à Comissão.

3. Metodologia:

Na execução de suas atribuições, estabelecidas no item 2.2, a DPEI deverá realizar ampla consulta a interessados e intervenientes, direta ou indiretamente relacionados às atividades espaciais, com especial ênfase às instituições integrantes do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - SINDAE, instituído pelo Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996.

À DPEI poderá solicitar à Presidência da AEB a constituição de Grupos de Trabalho, para auxiliá-la na execução de suas atribuições.