Resolução CNAS Nº 66 DE 11/09/2008


 Publicado no DOU em 24 set 2008


Retifica o fundamento expresso nos modelos de Certidões emitidas pelo CNAS.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CNAS), no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Considerando que foi identificada pela Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Assistência Social a necessidade de adequação do texto contido nos modelos de certidões emitidas pelo CNAS, cuja fundamentação legal está contida no inciso IV, do art. 18 da Lei nº 8.742/93;

Considerando que a Comissão de Normas aprovou, na reunião de 9 de setembro de 2008, a alteração da remissão legislativa nos modelos de certidões, resolve:

Art. 1º Retificar os modelos de textos de Certidões emitidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, aprovados pelas Resoluções CNAS nº 155, de 16 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União em 18 de outubro de 2002; Resolução CNAS nº 165, de 19 de novembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2004; Resolução CNAS nº 84, de 11 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 25 de maio de 2005 e, Resolução CNAS nº 95, de 9 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 13 de junho de 2005.

Parágrafo único. Nas certidões onde se lê:

"CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 3º da Lei nº 8.742, de 1993",

passa a vigorar com a seguinte redação:

"CERTIFICAMOS, com fundamento no inciso IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

VALDETE DE BARROS MARTINS

Presidente do Conselho