Resolução CD/FNDE nº 41 de 25/09/2008


 Publicado no DOU em 26 set 2008


Altera a Resolução CD/FNDE/Nº 21, de 26 de maio de 2008.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 45, de 14.08.2009, DOU 17.08.2009.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Constituição Federal de 1988 - art. 208;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;

Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;

Decreto de 25 de fevereiro de 2008;

Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004;

Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;

Decreto nº 7.478, de 24 de junho de 2005;

Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007;

Parecer CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002;

Parecer CNE/CEB nº 1, de 1º de fevereiro de 2006.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e Considerando a necessidade de redistribuição das vagas do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra; resolve ad referendum:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 21, de 26 de maio de 2008:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR ESTADO E PARA OS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA

Estado Nº de Vagas Vagas Territórios de Cidadania (42%) 
Amazonas 1200 504 
Pará 2100 882 
Rondônia 1000 420 
Tocantins 1000 420 
Maranhão 2750 1155 
Piauí 2150 903 
Ceará 2300 966 
Rio Grande do Norte 1200 504 
Paraíba 1500 630 
Pernambuco 2950 1239 
Alagoas 1400 588 
Sergipe 1050 441 
Bahia 5700 2394 
Mato Grosso 1100 462 
Mato Grosso do Sul 900 378 
Espírito Santo 800 336 
Minas Gerais 3200 1344 
Paraná 1900 798 
Santa Catarina 800  
Total 35.000 14.364  

   "