Publicado no DOU em 26 set 2008
Altera a Resolução CD/FNDE/Nº 21, de 26 de maio de 2008.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CD/FNDE nº 45, de 14.08.2009, DOU 17.08.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988 - art. 208;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
Decreto de 25 de fevereiro de 2008;
Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004;
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;
Decreto nº 7.478, de 24 de junho de 2005;
Medida Provisória nº 411, de 28 de dezembro de 2007;
Parecer CNE/CEB nº 1, de 3 de abril de 2002;
Parecer CNE/CEB nº 1, de 1º de fevereiro de 2006.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e Considerando a necessidade de redistribuição das vagas do Programa ProJovem Campo - Saberes da Terra; resolve ad referendum:
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 21, de 26 de maio de 2008:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
NÚMERO DE VAGAS POR ESTADO E PARA OS TERRITÓRIOS DA CIDADANIA
Estado | Nº de Vagas | Vagas Territórios de Cidadania (42%) |
Amazonas | 1200 | 504 |
Pará | 2100 | 882 |
Rondônia | 1000 | 420 |
Tocantins | 1000 | 420 |
Maranhão | 2750 | 1155 |
Piauí | 2150 | 903 |
Ceará | 2300 | 966 |
Rio Grande do Norte | 1200 | 504 |
Paraíba | 1500 | 630 |
Pernambuco | 2950 | 1239 |
Alagoas | 1400 | 588 |
Sergipe | 1050 | 441 |
Bahia | 5700 | 2394 |
Mato Grosso | 1100 | 462 |
Mato Grosso do Sul | 900 | 378 |
Espírito Santo | 800 | 336 |
Minas Gerais | 3200 | 1344 |
Paraná | 1900 | 798 |
Santa Catarina | 800 | |
Total | 35.000 | 14.364 |