Circular SUSEP Nº 369 DE 01/07/2008


 Publicado no DOU em 3 jul 2008


Altera o parágrafo único, art. 2º, anexo I, da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004.


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(Revogado pela Circular SUSEP Nº 621 DE 12/02/2021, efeitos a partir de 01/03/2021):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso das atribuições que lhe confere o item 2, alínea c, da Instrução SUSEP nº 28, de 12 de junho de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002248/2008-86, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único, art. 2º, anexo I, da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................................................................

Parágrafo único. A informação contida no inciso II deste artigo deverá ser inserida, necessariamente, em todo e qualquer material de comercialização e propaganda utilizado pela sociedade seguradora, à exceção da propaganda efetuada por meio de mídia eletrônica, a exemplo de rádio e TV."

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS JÚNIOR