Resolução CNAS Nº 22 DE 22/02/2008


 Publicado no DOU em 25 fev 2008


Altera o art. 9º da Resolução nº 205, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o processo eleitoral de representantes da Sociedade Civil no CNAS.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do caput do art. 9º e incluir, neste, o § 6º na Resolução CNAS nº 205, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Das decisões da Subcomissão de Habilitação caberá recurso e manifestações contrárias à Subcomissão de Recurso, no período de até 27 de março de 2008, na forma procedimental adotada para a habilitação constante do § 5º art. 5º desta Resolução, observada a data de protocolo ou postagem."

§ 6º Em caso de interposição de recursos ou manifestações contrárias, o interessado deverá comunicar à Comissão Eleitoral até o dia 27 março, também por meio de Fax: (61)3433-2440 ou 3433-2446 e endereço eletrônico: cnas.controlesocial@mds.gov.br.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho