Resolução CJF nº 7 de 07/04/2008


 Publicado no DOU em 22 abr 2008


Institui o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal - MoReq-Jus e disciplina a obrigatoriedade da sua utilização no desenvolvimento de novos sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2008161140, em sessão realizada no dia 4 de abril de 2008, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para os sistemas informatizados da Justiça Federal e garantir a confiabilidade, autenticidade e acessibilidade dos documentos geridos por esses sistemas;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar regras mínimas de produção, tramitação, guarda, destinação, armazenamento, preservação, recuperação, arquivamento e recebimento de processos e outros documentos digitais, não-digitais ou híbridos geridos pelos sistemas informatizados da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos da Justiça Federal - MoReq-Jus.

Art. 2º Para fins de uniformização de procedimentos, o Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus deverão aderir aos requisitos do MoReq-Jus.

Art. 3º Os novos sistemas a serem desenvolvidos ou adquiridos para as atividades judiciárias e administrativas do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus deverão ter a adesão total aos requisitos do MoReq-Jus.

Art. 4º As Secretarias de Tecnologia da Informação e de Pesquisa e Informação Jurídicas do Conselho da Justiça Federal serão responsáveis pela coordenação do programa de melhoria contínua do MoReq-Jus e do processo de aprimoramento dos sistemas aplicativos da Justiça Federal.

Parágrafo único. O programa de melhoria contínua incluirá:

I - os metadados dos sistemas aplicativos;

II - o desenvolvimento e a implantação de sistema de acompanhamento e avaliação do grau de aderência dos novos sistemas e dos sistemas legados ao MoReq-Jus;

III - o planejamento de programas de aperfeiçoamento para o processo de desenvolvimento de softwares na Justiça Federal;

IV - a implementação de programas de aperfeiçoamento para o processo de desenvolvimento de softwares na Justiça Federal, de forma descentralizada, pelas áreas de T&D dos Tribunais Regionais Federais e do Conselho da Justiça Federal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS