Resolução CNAS Nº 2 DE 25/01/2008


 Publicado no DOU em 29 jan 2008


Altera o inciso III do § 3º do art. 5º da Resolução CNAS nº 205, de 21 de novembro de 2007.


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(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 5º do Decreto nº 5.003, de 4 de março de 2004, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de março de 2004 e,

Considerando o disposto no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso III do § 3º art. 5º da Resolução CNAS nº 205, de 21 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 6 de dezembro de 2007, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

III - declaração de reconhecimento de existência e atuação, expedida pelos conselhos de assistência social municipal, estadual ou do Distrito Federal ou, ainda, pelo órgão gestor da assistência social de âmbito municipal, estadual ou do Distrito Federal.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho