Publicado no DOU em 23 out 2009
Altera a Resolução ANP nº 17 de 2006.
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 948, de 14 de outubro de 2009, e
Considerando que é atribuição legal da ANP autorizar a prática das atividades de refinação, liquefação, regaseificação, carregamento, processamento, tratamento, transporte, estocagem e acondicionamento, nos termos do inciso V do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; e
Considerando a necessidade de adequar a Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º O caput do art. 20 da Resolução ANP nº 17, de 26 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A capacidade da instalação de armazenamento poderá ser complementada com tancagem de recebimento, armazenamento e distribuição de outro distribuidor de combustíveis de aviação ou terminal, autorizados pela ANP a operar, localizados fora de aeródromo, caso em que deverá ser encaminhada cópia autenticada do extrato do instrumento contratual que discipline essa relação jurídica, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do ato."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA