Publicado no DOU em 1 out 2009
Altera a Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009.
(Revogado pela Resolução ANP Nº 850 DE 02/08/2021):
O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Resolução de Diretoria nº 915, de 29 de setembro de 2009,
Art. 1º Fica alterado o art. 17 da Resolução ANP nº 16, de 18 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA