Resolução CC/FGTS nº 594 de 16/04/2009


 Publicado no DOU em 17 abr 2009


Autoriza alinhar os programas de habitação popular do FGTS ao Programa Minha Casa, Minha Vida.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e

Considerando a instituição do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV pelo Governo Federal, com aplicação cumulativa de subvenção econômica da União com descontos do FGTS para habitação de baixa renda;

Considerando a necessidade de alinhar as diretrizes dos programas de habitação popular do FGTS com as do PMCMV; e

Considerando a necessidade de adotar tratamento isonômico no atendimento às famílias de baixa renda a serem atendidas no âmbito do PMCMV e dos programas do FGTS,

Resolve, ad referendum, do Conselho Curador:

1. Proceder às seguintes modificações no Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004:

1.1 Excluir a alínea g do subitem 9.2 e o subitem 9.2.1; e

1.2 Alterar a redação da alínea b do subitem 9.4, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"b) renda familiar do beneficiário, de forma inversamente proporcional ao desconto a ser concedido."

2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI