Publicado no DOU em 17 abr 2009
Autoriza alinhar os programas de habitação popular do FGTS ao Programa Minha Casa, Minha Vida.
(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pela Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e
Considerando a instituição do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV pelo Governo Federal, com aplicação cumulativa de subvenção econômica da União com descontos do FGTS para habitação de baixa renda;
Considerando a necessidade de alinhar as diretrizes dos programas de habitação popular do FGTS com as do PMCMV; e
Considerando a necessidade de adotar tratamento isonômico no atendimento às famílias de baixa renda a serem atendidas no âmbito do PMCMV e dos programas do FGTS,
Resolve, ad referendum, do Conselho Curador:
1. Proceder às seguintes modificações no Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004:
1.1 Excluir a alínea g do subitem 9.2 e o subitem 9.2.1; e
1.2 Alterar a redação da alínea b do subitem 9.4, que passa a vigorar com a redação a seguir:
"b) renda familiar do beneficiário, de forma inversamente proporcional ao desconto a ser concedido."
2. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI