Carta-Circular BACEN nº 3.314 de 30/04/2008


 Publicado no DOU em 2 mai 2008


Esclarece acerca das disposições da Resolução nº 3.518, de 2007.


Teste Grátis por 5 dias

Em face de dúvidas suscitadas por instituições do mercado financeiro relativamente às disposições do art. 9º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, esclarecemos que, além das tarifas relativas aos serviços essenciais e do pacote padronizado, de que tratam, respectivamente, os arts. 2º e 6º da mencionada resolução, devem ser divulgadas, no recinto de correspondente no País de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as tarifas de todos os serviços prestados pelo referido correspondente.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento