Resolução CODEFAT nº 601 de 27/05/2009


 Publicado no DOU em 29 mai 2009


Altera a Resolução nº 493, de 15 de maio de 2006, que institui a linha de crédito especial FAT - GIRO SETORIAL.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 3º do art. 3º da Resolução nº 493/2006, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 28 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 3º O prazo para contratação das operações de crédito ao amparo da linha FAT - Giro Setorial destinada ao setor de turismo é de até 30 de junho de 2010."

Art. 2º Acrescentar o § 4º ao art. 3º da Resolução nº 493/2006, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 4º As empresas que desejarem ter acesso ao financiamento da linha FAT - GIRO SETORIAL de que trata esta Resolução deverão assinar contrato com o agente financeiro constando cláusula na qual ficará estabelecido seu compromisso de gerar e/ou manter postos de trabalho durante a vigência do financiamento, sob pena de vencimento antecipado do respectivo contrato."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho