Publicado no DOU em 18 ago 2009
Altera o Regimento Interno, o Manual de Procedimentos e arquiva os processos com diligências não cumpridas pelas respectivas entidades.
(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o qual determina o arquivamento do processo, em caso de não atendimento de diligência no prazo fixado pela Administração e
Considerando o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Arquivar todos os processos administrativos com diligências não cumpridas pelas respectivas entidades no prazo estipulado pelo CNAS.
Art. 2º Incluir o § 6º no art. 32 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNAS nº 53, de 31 de julho de 2008, com a seguinte redação:
"Art. 32 ..................
§ 6º Decorrido o prazo de diligência sem cumprimento pela entidade, o processo será arquivado."
Art. 3º Revogar o 4º parágrafo do item 5.4 do Manual de Procedimentos, aprovado pela Resolução CNAS nº 174, de 20 de setembro de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho