Resolução CONTRAN Nº 325 DE 17/07/2009


 Publicado no DOU em 24 jul 2009


Altera o prazo previsto no § 7º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que estabelece critérios para a regularização de numeração de motores dos veículos registrados ou a serem registrados no país.


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(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 968 DE 20/06/2022, efeitos a partir de 01/01/2025):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das competências que lhe confere o art. 12 inciso X da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e;

Resolve:

Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 80, de 29 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 30 de junho de 2009.

Art. 2º Alterar o § 7º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 282/2008, que passa a ter a seguinte redação:

'§ 7º As empresas já credenciadas pelos DETRANs poderão continuar a exercer as atividades previstas neste artigo até o dia 31 de agosto 2009, após o que as atividades serão restritas aos DETRANs e às empresas credenciadas pelo DENATRAN'.

Art. 3º Revoga-se a Resolução CONTRAN nº 308/2009.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ DE MACEDO

Ministério das Cidades

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia