Resolução CONTRAN nº 322 de 17/07/2009


 Publicado no DOU em 22 jul 2009


Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 297/2008, que estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa de veículos.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;

Resolve:

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 297/2008 do CONTRAN passa a ter a seguinte redação:

'Art. 12 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010, quando serão revogados o inciso III do art. 1º e o art. 2º da Resolução CONTRAN nº 11/1998 e os arts. 9º, 10 e 11 da Resolução CONTRAN nº 25/1998.'

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

Presidente do Conselho

MARCELO PAIVA DOS SANTOS

Ministério da Justiça

RUI CÉSAR DA SILVEIRA BARBOSA

Ministério da Defesa

RONE EVALDO BARBOSA

Ministério dos Transportes

VALTER CHAVES COSTA

Ministério da Saúde

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS

Ministério do Meio Ambiente

ELCIONE DINIZ DE MACEDO

Ministério das Cidades

JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO

Ministério da Ciência e Tecnologia