Publicado no DOU em 25 fev 2008
Esclarece acerca dos critérios que implicam obrigatoriedade para constituição do comitê de auditoria.
(Revogado pela Instrução Normativa DENOR Nº 276 DE 01/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
Tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.198, de 27.05.2004, esclarecemos que a constituição do comitê de auditoria, de que trata o art. 10 do regulamento anexo à mencionada resolução, é obrigatória, caso sejam atingidos quaisquer dos parâmetros determinados naquele artigo, no encerramento dos dois últimos exercícios sociais.
AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES