Publicado no DOU em 4 jan 2008
Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip) - divulga instruções para o registro como inadimplentes no Cadip, de emitentes de dívida mobiliária vencida.
(Revogado pela Instrução Normativa Desig Nº 296 DE 22/08/2022, com efeitos a partir de 01/09/2022):
A instituição financeira que detiver título mobiliário estadual ou municipal vencido deve efetuar o registro no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público - Cadip, observando, no cadastramento, o preenchimento dos seguintes campos:
- Tomador: estado ou município emissor do título mobiliário;
- Modalidade: 96 - Dívida Mobiliária Vencida;
- Garantia: 13 - Nihil - operação sem garantia;
- Data Contratação: data de vencimento do título;
- Autorização Legal: Circular nº 2.775/1997;
- Moeda: 790- Real/Brasil;
- Fonte: 100- Rec. Próprio da IF;
- Período: 1;
- Condição da Operação: identificar o título vencido;
- Cronograma de Liberação: não incluir;
- Cronograma de Pagamento: 1 parcela com data de vencimento prevista igual à data de vencimento do título (data da contratação).
2. Após o cadastramento, o Tomador deve ser inscrito como inadimplente no Cadip, em cumprimento ao previsto no § 5º do art. 1º da Circular nº 2.367, de 23.09.1993, incluído pelo art. 1º da Circular nº 2.775, de 05.09.1997.
3. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) pelos telefones (61) 3414-2830, 3414-2831 ou (31) 3253-7438, 3253-7439 e 3253-7263.
CARLOS YOSHITAKA URATA
Chefe do Departamento
Substituto