Circular DC/BACEN nº 3.404 de 18/09/2008


 Publicado no DOU em 19 set 2008


Altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as administradoras de consórcio e respectivos grupos.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17 de setembro de 2008, com base no art. 33 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991,

Decidiu:

Art. 1º Fica alterado o art. 10 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 5 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. As administradoras de consórcio devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos pareceres relativos a, no máximo, cinco exercícios sociais completos.

§ 2º O retorno de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria pode ser efetuado após decorridos três anos, contados a partir da data de sua substituição." (NR)

Art. 2º A contagem de prazo para a disposição prevista no art. 10 do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 2003, com a redação dada por esta circular, inicia-se a partir da última substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria.

Parágrafo único. As administradoras de consórcio estão dispensadas de realizar a substituição mencionada no caput para os trabalhos de auditoria do exercício social de 2008.

Art. 3º O inciso IV do art. 7º do Regulamento anexo à Circular nº 3.192, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ..........

IV - participação de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, nos trabalhos de auditoria de firma sucessora, em prazo inferior ao previsto no art. 10;

............... " (NR)

Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Circular nº 3.373, de 20 de dezembro de 2007.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Diretor