Publicado no DOU em 20 jul 2009
Altera e revoga dispositivos da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG nº 024/2009, de 16 de julho de 2009 e no que consta do Processo nº 50500.062593/2008-09,
Resolve:
Art. 1º Alterar o disposto nos incisos III, VI e VII do art. 34, da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 ...
III - apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e impedimento do transportador para obter um novo registro pelo prazo de dois anos;
VI - contratar o transporte em veículos rodoviários de cargas de categoria "particular": multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); e
VII - evadir, obstruir ou de qualquer forma dificultar a fiscalização: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cancelamento do RNTRC." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - alínea f do inciso I do art. 4º da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
II - alínea c do inciso II do art. 4º da Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral