Resolução CFC nº 1.251 de 27/11/2009


 Publicado no DOU em 24 dez 2009


Dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2010 e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pela Resolução CFC nº 1.310, de 09.12.2010, DOU 13.12.2010, com efeitos a partir de 02.01.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de se estabelecer critérios para a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2010 para com os Conselhos Regionais de Contabilidade,

Resolve:

Art. 1º Os débitos anteriores ao exercício de 2010, atualizados monetariamente, calculados até a data do recolhimento, pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, serão pagos:

I - integralmente;

II - parceladamente, a critério do CRC, obedecidos o disposto no § 1º;

III - com redução de até 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos relativos a multa de mora e juros, disciplinada pelo CRC, por Deliberação do Plenário, mediante homologação do CFC.

§ 1º A concessão de parcelamento deverá ser em parcelas mensais, no mínimo de R$ 40,00 (quarenta reais) cada.

§ 2º A redução dos acréscimos será concedida desde que requerida pelo interessado e a situação econômico-financeira do CRC possibilite.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2010.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente"