Resolução CODEFAT nº 594 de 30/03/2009


 Publicado no DOU em 31 mar 2009


Altera a Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que reestrutura a linha de crédito especial FAT - GIRO RURAL.


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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,

Resolve:

Art. 1º Alterar o inciso VII dos art. 3º e 4º, e a alínea b do inciso VII do art. 5º da Resolução nº 521, de 18 de dezembro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses;

Art. 4º (...)

VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses;

Art. 5º (...)

VII - PRAZO DE FINANCIAMENTO:

a) (...);

b) Compromissos das safras 2004/2005, 2005/2006: até 84 meses, incluída carência de até 24 meses.

Art. 2º Observados os prazos máximos definidos na Resolução nº 521/2006, o agente financeiro poderá ajustar o cronograma de amortizações dos tomadores finais do crédito, em função da ocorrência de dificuldade de comercialização da produção agropecuária própria e frustração de safra por fatores adversos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho