Resolução CFF nº 505 de 23/06/2009


 Publicado no DOU em 16 jul 2009


Revoga os arts. 2º e 34 e dá nova redação aos arts. 1º, 10, 11, parágrafo único, bem como ao Capítulo III e aos Anexos I e II da Resolução nº 499/2008 do Conselho Federal de Farmácia.


Substituição Tributária

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos da Resolução/CFF nº 499, de 17 de dezembro de 2008, Seção 1, páginas 164/165, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os arts. 2º e 34 da Resolução/CFF nº 499/2008.

Art. 2º O inciso II do § 1º do art. 1º da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;"

Art. 3º Os §§ 2º e 3º do art. 1º da Resolução/CFF nº 499/2008 passam a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os serviços realizados e os resultados obtidos deverão ser registrados, monitorados, avaliados e arquivados.

§ 3º Outros serviços farmacêuticos, não especificados nesta Resolução, também poderão ser executados, desde que se situem no domínio da capacitação técnica, cientifica ou profissional."

Art. 4º O art. 10 da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - Para a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, deverão ser estabelecidos protocolos relativos ao registro dos testes, de modo a que sirvam para a validação da qualidade dos métodos e aparelhos usados para o rasteio."

Art. 5º O parágrafo único do art. 11 da Resolução/CFF nº 499/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Os resultados da determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose não poderão ser fornecidos como diagnóstico, sob qualquer hipótese."

Art. 6º O título do Capítulo III da Resolução/CFF nº 499/2008 passará a vigorar com a seguinte redação:

"DAS DISPOSIÇÕES FINAIS"

Art. 7º O Anexo Único possui a seguinte apresentação: (Redação do artigo dada pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014).

(Revogado pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014):

ANEXO I
REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

Dados do farmacêutico

Nome:  Nº do CRF: 
Endereço:  Nº:  Complemento: 
Bairro:  Cidade:  Estado: 
CEP:  Fone:  E-mail: 

Dados da farmácia ou drogaria

Razão social:  Nº do CNPJ: 
Endereço:  Nº:  Complemento: 
Bairro:  Cidade:  Estado: 
CEP:  Fone:  E-mail: 

Pelo presente, venho requerer a este Conselho Regional de Farmácia autorização para prestar os serviços abaixo assinalados e encaminhar os respectivos comprovantes de habilitação e qualificação.

( ) Determinação quantitativa do teor sangüíneo de glicose

( ) Verificação de pressão arterial

( ) Verificação de temperatura corporal

( ) Aplicação de medicamentos injetáveis

( ) Execução de procedimentos de inalação e nebulização

( ) Realização de curativos de pequeno porte

( ) Colocação de brincos

( ) Outros serviços farmacêuticos: _____________

Nestes termos, peço deferimento

_________________________________________

Local e data

_________________________________________

Farmacêutico CRF Nº:_____________

(carimbo e assinatura)

Parecer do Conselho Regional de Farmácia: ___________

ANEXO ÚNICO - REGISTRO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS REALIZADOS (Anexo renomeado pela Resolução CFF Nº 602 DE 30/10/2014).

( ) Elaboração do perfil farmacoterapêutico, avaliação e acompanhamento da terapêutica farmacológica

( ) Determinação quantitativa do teor sangüíneo de glicose

( ) Verificação de pressão arterial

( ) Verificação de temperatura corporal

( ) Aplicação de medicamentos injetáveis

( ) Execução de procedimentos de inalação e nebulização

( ) Realização de curativos de pequeno porte

( ) Colocação de brincos

( ) Prestação de assistência farmacêutica domiciliar

( ) Outros serviços farmacêuticos

IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

Nome: _________________________________________

Idade: _____ Gênero: ___

Endereço:  Nº:  Complemento: 
Bairro:  Cidade:  Estado: 
CEP:  Fone:  E-mail: 

Dados da farmácia ou drogaria

Razão social:  N ºdo CNPJ: 
Endereço:  Nº:  Complemento: 
Bairro:  Cidade:  Estado: 
CEP:  Fone:  E-mail: 

Local e data

Farmacêutico CRF Nº:_____________

(carimbo e assinatura)

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho