Publicado no DOU em 16 jun 2009
Dispõe sobre o reconhecimento de Especialidades e de Áreas de Atuação do profissional Terapeuta Ocupacional e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 , em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo/SP;
Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ;
Considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 4º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 81, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIV do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997 ;
Considerando os arts. 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;
Considerando o capital e o acervo intelectual amealhados pela Terapia Ocupacional em decorrência dos avanços científicos da profissão e das práticas clínicas, historicamente consagradas;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer as seguintes Especialidades do profissional Terapeuta Ocupacional:
a) Saúde Mental;
b) Saúde Funcional;
c) Saúde Coletiva;
d) Saúde da Família;
e) Contextos Sociais;
f) Contextos Hospitalares;
g) Acupuntura. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFFITO nº 371, de 06.11.2009, DOU 30.11.2009 )
Art. 2º Reconhecer como próprias e privativas do Terapeuta Ocupacional as Áreas de Atuação (relativas às especialidades) constantes do Anexo I, parte integrante da presente Resolução.
Art. 3º Terá reconhecido o seu título de Especialista e respectivas Áreas de Atuação o profissional Terapeuta Ocupacional que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
ANEXO IEspecialidade em Saúde Funcional
Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional Cognitivo
Desempenho Ocupacional Neuropsicomotor
Desempenho Ocupacional Musculoesquelético
Desempenho Ocupacional Tecnologia Assistiva
Especialidade: Saúde Mental
Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional Psicossocial
Desempenho Ocupacional Percepto-Cognitivo
Desempenho Ocupacional Senso-Perceptivo
Desempenho Ocupacional Psicoafetivo
Desempenho Ocupacional Psicomotor
Especialidade: Saúde Coletiva
Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional e Saúde do Escolar
Desempenho Ocupacional e Saúde do Idoso
Desempenho Ocupacional e Saúde da Mulher
Desempenho Ocupacional e Saúde do Trabalhador
Desempenho Ocupacional e Saúde do Indígena
Especialidade: Saúde da Família
Área de Atuação:
A ser criada
Especialidade: Contextos Sociais
Áreas de Atuação:
Desempenho Ocupacional e Contexto Asilar
Desempenho Ocupacional e Contexto Prisional
Desempenho Ocupacional e Geração de Renda
Desempenho Ocupacional e Justiça e Cidadania
Desempenho Ocupacional e Inclusão Laboral
Desempenho Ocupacional e Liberdade Assistida
Desempenho Ocupacional e Liberdade Condicional
Desempenho Ocupacional e Seguridade Social