Resolução COFFITO nº 364 de 20/05/2009


 


Reconhece a Fisioterapia Onco-Funcional como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.


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O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 , em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo/SP;

Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ;

Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do art. 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;

Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;

Considerando o inciso XXIII do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997 ;

Considerando os arts. 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;

Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências clínico-cinesiológico-funcionais dos indivíduos portadores de débitos funcionais, decorrentes de doenças oncológicas;

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e denominar a Fisioterapia Oncológica, como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta. (Redação dada ao artigo pela Resolução COFFITO nº 390, de 30.07.2011, DOU 04.08.2011 )

Art. 2º (Revogado pela Resolução COFFITO nº 390, de 30.07.2011, DOU 04.08.2011 )

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA

Diretora-Secretária

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Presidente do Conselho