Publicado no DOU em 16 jun 2009
Reconhece a Fisioterapia em Saúde Coletiva como especialidade do profissional Fisioterapeuta e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no uso das atribuições conferidas pelo art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 , em sua 183ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2009, em sua subsede, situada na Rua Napoleão de Barros, nº 471, Vila Clementino, São Paulo/SP;
Considerando o inciso XII do art. 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975 ;
Considerando as alíneas a, b, c, d, e do inciso I e alíneas a, b, c, d, f, do inciso II do art. 3º da Resolução COFFITO nº 8, de 20 de fevereiro de 1978;
Considerando os arts. 1º, 2º, e 3º da Resolução COFFITO nº 80, de 9 de maio de 1987;
Considerando o inciso XXIII do art. 8º da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997 ;
Considerando os arts. 3º e 4º da Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 ;
Considerando a necessidade de prover, por meio de uma assistência profissional adequada e específica, as exigências da saúde coletiva previstas no sistema de saúde do país;
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a Fisioterapia em Saúde Coletiva como especialidade própria e exclusiva do profissional Fisioterapeuta.
Art. 2º Terá reconhecido o seu título de Especialista em Saúde Coletiva o profissional Fisioterapeuta que cumprir os critérios a serem estabelecidos em Resolução própria em conformidade com a Resolução COFFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELINETH DA CONCEIÇÃO DA SILVA BRAGA
Diretora-Secretária
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho