Resolução CFBM nº 174 de 14/06/2009


 


Determina nova redação as letras "a" e "c" do artigo 1º da Resolução nº 169/2009 do Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, publicada no DOU, Seção 1, página 36, em 20.01.2009.


Simulador Planejamento Tributário

O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/1979, de 3 de setembro de 1979 , com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no art. 12 inciso II do Decreto nº 88.439/1983, de 28 de junho de 1983,

Considerando a regulamentação de habilitações do profissional Biomédico, bem como, as normas que disciplinaram o registro dessas habilitações junto aos Conselhos Regionais de Biomedicina;

Considerando decisão do Plenário do CFBM, em Reunião Plenária realizada na cidade de Porto Alegre - RS, em 14 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º As letras "a" e "c" do art. 1º, da Resolução CFBM nº 169/2009 , passa a ter a seguinte redação:

a) na graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas, nos dois últimos semestres;

c) com o Título de Especialista, obtido ou reconhecido pela ABBM - Associação Brasileira de Biomedicina;

Art. 2º Os demais procedimentos permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

SÉRGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral