Publicado no DOU em 1 out 2009
Altera a Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, que estabelece regras e critérios para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.
(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 15, 16 e 17 de setembro de 2009, no uso das competências e atribuições conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
Resolve:
Art. 1º Alterar os incisos X, XI e XII do art. 4º da Resolução CNAS nº 177, de 10 de agosto de 2000, publicado Seção I, do Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.....
X - comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do município de sua sede, se houver, ou no Conselho Estadual de Assistência Social, ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
XI - cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, conhecido pela sigla "CNPJ", anteriormente designado por Cadastro Geral de Contribuintes "CGC";
XII - certidão atualizada, fornecida pelo Ministério da Justiça, que comprova a declaração de utilidade pública federal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho