Resolução CNAS Nº 68 DE 17/08/2009


 Publicado no DOU em 18 ago 2009


Altera o Regimento Interno para definir o prazo para manifestação da entidade nos processos de revisão.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CNAS Nº 81 DE 11/10/2022):

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,

Considerando os princípios e garantias de ampla defesa e contraditório no processo administrativo, previstos no inciso LV do art. 5º da Constituição Federal e no caput do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,

Resolve:

Art. 1º Incluir no Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 53, de 31 de julho de 2008, uma Seção XV - Da Revisão Administrativa e um art. 52, com a seguinte redação:

Seção XV
Da Revisão Administrativa

Art. 52. Nos processos de revisão, a entidade interessada terá prazo de 15 (quinze) dias contados da data da notificação, para sua manifestação e/ou produção de provas."

Art. 2º Renumerar a seção seguinte e os artigos subsequentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO

Presidente do Conselho