Resolução CG/ICP nº 66 de 09/06/2009


 Publicado no DOU em 15 jun 2009


Aprova a versão 3.1 dos requisitos mínimos para as declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras da ICP-Brasil.


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O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DA INFRA-ESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA - CG ICP-BRASIL, no exercício do cargo de Coordenador do referido Comitê, no uso das atribuições legais previstas nos incisos I, V e VI do art. 4º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001,

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos relacionado a renovação de certificados de pessoa jurídica,

Resolve:

Art. 1º O item 3.2.2 do DOC-ICP-05, versão 3.0, passa a vigorar com a seguinte redação:

Esse processo poderá ser conduzido segundo uma das seguintes possibilidades:

a) Adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação do certificado;

b) A solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva;

c) Em caso de pessoa jurídica, qualquer alteração em sua constituição e funcionamento deverá constar do processo de renovação.

Art. 2º Todas as demais cláusulas do DOC-ICP-05, versão 3.0, em sua ordem originária, integram a presente versão 3.1 e mantêm-se válidas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO DA SILVEIRA MARTINI